Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042423
Data do Acordão:02/18/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO LOCAL
FUNCIONÁRIO
DESENHADOR
CARREIRA
MUDANÇA DE CARREIRA
Sumário:I - Se à data da entrada em vigor do Dec.Lei 406/82, de 27/9, o interessado pertencia à carreira de mecânico de contadores (principal), embora exercendo interinamente funções de desenhador de 2 classe, não pode aquele considerar-se integrado na carreira de desenhador reestruturada por aquele diploma por não ter havido ingresso legal em tal carreira.
II - Assim, todo o desenvolvimento da carreira, feito à sombra daquele diploma, mas contrariando as respectivas normas, resulta de actos da administração tidos como nulos, para além da inobservância das regras concursais, o que torna irregular a situação profissional do recorrente.
III - Por tal razão, deve tal situação profissional e de carreira ser regularizada ao abrigo do Dec.Lei 413/91 de 19/10.
Nº Convencional:JSTA00051989
Nº do Documento:SA119990218042423
Data de Entrada:09/29/1997
Recorrente:CONCEIÇÃO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE AGUEDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 406/82 DE 1982/09/27 ART40.
DL 413/91 DE 1991/10/19.