Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042423 |
| Data do Acordão: | 02/18/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO LOCAL FUNCIONÁRIO DESENHADOR CARREIRA MUDANÇA DE CARREIRA |
| Sumário: | I - Se à data da entrada em vigor do Dec.Lei 406/82, de 27/9, o interessado pertencia à carreira de mecânico de contadores (principal), embora exercendo interinamente funções de desenhador de 2 classe, não pode aquele considerar-se integrado na carreira de desenhador reestruturada por aquele diploma por não ter havido ingresso legal em tal carreira. II - Assim, todo o desenvolvimento da carreira, feito à sombra daquele diploma, mas contrariando as respectivas normas, resulta de actos da administração tidos como nulos, para além da inobservância das regras concursais, o que torna irregular a situação profissional do recorrente. III - Por tal razão, deve tal situação profissional e de carreira ser regularizada ao abrigo do Dec.Lei 413/91 de 19/10. |
| Nº Convencional: | JSTA00051989 |
| Nº do Documento: | SA119990218042423 |
| Data de Entrada: | 09/29/1997 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE AGUEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 406/82 DE 1982/09/27 ART40. DL 413/91 DE 1991/10/19. |