Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027170
Data do Acordão:11/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
REVOGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
CUSTAS
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ANTEPROJECTO
APROVAÇÃO
RECORRIDO PARTICULAR
Sumário:I - Encontra-se devidamente fundamentada a deliberação camararia que expressamente remete para o teor de um parecer juridico cujo conteudo da "por inteiramente reproduzido" - fundamentação por remissão ou "per relationem".
II - A deliberação que se limita a aprovar um mero ante- -projecto de obras a licenciar futuramente mediante a observancia de certos condicionalismos não e constitutiva de direitos, podendo, por isso, ser revogada a todo o tempo.
III - O recorrido-particular que se limitou a juntar procuração forense, sem ter chegado a apresentar qualquer articulado, não deve ser condenado em custas.
Nº Convencional:JSTA00033256
Nº do Documento:SA119911105027170
Data de Entrada:05/16/1989
Recorrente:OLIVEIRA , VASCO
Recorrido 1:SOC CAMPOS CUNHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
LPTA85 ART110.
CADM40 ART83 N1 ART357.
LOSTA56 ART18.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART114.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88.
TC STA59 ART3.
CPC67 ART446 ART449.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG455- 516.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG538.
SILVA PAIXÃO E OUTROS CODIGO ADMINISTRATIVO ACTUALIZADO E ANOTADO 2ED PAG174.
REBORDAO MONTALVO E ROSA MONTALVO O NOVO REGIME DAS AUTARQUIAS LOCAIS PAG102.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG21.