Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0557/13.6BEVIS 01347/17
Data do Acordão:12/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
DISPENSA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
PRESSUPOSTOS
LIMITE TEMPORAL
CONCESSÃO
Sumário:I - O direito a reiterar perante o juiz a justificabilidade da dispensa do remanescente deverá ser exercitado durante o processo, nomeadamente mediante pedido de reforma do segmento da sentença que se refere sem excepções à responsabilidade das partes pelas custas da acção, não podendo aguardar-se pela elaboração da conta para reiterar perante o juiz da causa a justificabilidade da dispensa: na verdade, tal incidente destina-se a reformar a conta que "não estiver de harmonia com as disposições legais" (art.º 31° n° 2 do RCP) ou a corrigir erros materiais ou a elaboração de conta efectuada pela secretaria sem obedecer aos critérios definidos no art. ° 30° n° 3.
II - Destarte, impõe-se in casu deferir a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, nos termos do art. 6.º n.º 7 do R.C.P., correspondente ao valor da causa, na parcela excedente a €275.000, atento o grau de complexidade do processado, a conduta dos litigantes e a utilidade económica das pretensões das partes.
Nº Convencional:JSTA000P26939
Nº do Documento:SA2202012160557/13
Data de Entrada:11/29/2017
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.................... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: