Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044269 |
| Data do Acordão: | 05/02/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. INCUMPRIMENTO DE CONTRATO. RESCISÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - Num concurso público que culmina num contrato, é esse contrato a fonte dos direitos e obrigações dos contratantes, com a plasmação do acordo de vontades respectivas constituindo entre eles uma relação jurídica contratual. II - Estando prevista no contrato a faculdade de a Administração o rescindir por incumprimento da outra parte, a rescisão que teve lugar com base naquela cláusula tem a natureza de declaração negocial e não de acto administrativo susceptível de ser impugnado contenciosamente. Com efeito a fonte de conformação do direito, no caso, não residiu em hipotética decisão autoritária da Administração que, fora ou independentemente do contrato, é imposta ao contraente particular, mas no próprio acordo de vontades livremente negociado entre ambos. |
| Nº Convencional: | JSTA00056193 |
| Nº do Documento: | SAP20010502044269 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | MORGADO , AMÉRICO |
| Recorrido 1: | SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART51 G. |
| Aditamento: | |