Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044269
Data do Acordão:05/02/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO.
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO.
RESCISÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - Num concurso público que culmina num contrato, é esse contrato a fonte dos direitos e obrigações dos contratantes, com a plasmação do acordo de vontades respectivas constituindo entre eles uma relação jurídica contratual.
II - Estando prevista no contrato a faculdade de a Administração o rescindir por incumprimento da outra parte, a rescisão que teve lugar com base naquela cláusula tem a natureza de declaração negocial e não de acto administrativo susceptível de ser impugnado contenciosamente.
Com efeito a fonte de conformação do direito, no caso, não residiu em hipotética decisão autoritária da Administração que, fora ou independentemente do contrato, é imposta ao contraente particular, mas no próprio acordo de vontades livremente negociado entre ambos.
Nº Convencional:JSTA00056193
Nº do Documento:SAP20010502044269
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:MORGADO , AMÉRICO
Recorrido 1:SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF96 ART51 G.
Aditamento: