Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014106 |
| Data do Acordão: | 02/19/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO VAGA |
| Sumário: | I - Tem de ser fundamentado, por força do disposto na alinea d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o despacho que indefere pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação. II - A fundamentação do acto, quando legalmente exigida, tem de ter caracter concreto, não podendo resumir-se a referencias vagas e abstractas, que constituam, designadamente, simples alusões aos pressupostos ou requisitos previstos na lei ou reprodução desses mesmos pressupostos ou requisitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00007747 |
| Nº do Documento: | SA119810219014106 |
| Data de Entrada: | 01/03/1980 |
| Recorrente: | LISNAVE-ESTALEIROS NAVAIS DE LISBOA SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 850 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/03/29 IN AD N214 PAG837. AC STA PROC11318 DE 1979/05/10. AC STA PROC11557 DE 1979/05/17. |