Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014106
Data do Acordão:02/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO VAGA
Sumário:I - Tem de ser fundamentado, por força do disposto na alinea d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n.
256-A/77, de 17 de Junho, o despacho que indefere pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação.
II - A fundamentação do acto, quando legalmente exigida, tem de ter caracter concreto, não podendo resumir-se a referencias vagas e abstractas, que constituam, designadamente, simples alusões aos pressupostos ou requisitos previstos na lei ou reprodução desses mesmos pressupostos ou requisitos.
Nº Convencional:JSTA00007747
Nº do Documento:SA119810219014106
Data de Entrada:01/03/1980
Recorrente:LISNAVE-ESTALEIROS NAVAIS DE LISBOA SARL
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:850
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/03/29 IN AD N214 PAG837.
AC STA PROC11318 DE 1979/05/10.
AC STA PROC11557 DE 1979/05/17.