Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0183/06 |
| Data do Acordão: | 03/02/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | I - Compete ao recorrente que pretende lançar mão do recurso previsto no art. 150° do CPTA expor ao Tribunal ad quem as razões pelas quais, no seu entender, ocorrem os pressupostos da sua admissão. II - Por conseguinte, não é de admitir um recurso de revista excepcional num caso em que o peticionante se limita a imputar ao acórdão sob recurso várias violações de lei, omitindo por completo qualquer referência àqueles pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00062829 |
| Nº do Documento: | SA1200603020183 |
| Data de Entrada: | 02/21/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR O RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Aditamento: | |