Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01629/03
Data do Acordão:12/11/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:I - O direito à notificação dos actos administrativos previsto no n.º 3 do art.º 268 da CRP impõe à Administração o dever de dar conhecimento deles aos interessados mediante uma comunicação oficial e formal
II - A notificação do acto administrativo deve conter obrigatoriamente os elementos referidos no art.º 68, n.º 1, do CPA.
III - De acordo com o disposto no art.º 132, n.º 1, do CPA, "Os actos que constituam deveres ou encargos para os particulares e não estejam sujeitos a publicação começam a produzir efeitos a partir da sua notificação aos destinatários ... ".
IV - Não sendo válida a notificação efectuada, também não pode determinar a produção de efeitos jurídicos nem marcar o início do prazo de dois meses para a interposição de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00059978
Nº do Documento:SA12003121101629
Data de Entrada:10/13/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:APDL - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART68 N1 ART123 ART133 N1 N2.
CONST97 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC415/03 DE 2003/04/09.; AC STA PROC46969 DE 2000/11/28.; AC STA PROC46898 DE 2001/03/21.
Aditamento: