Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024781 |
| Data do Acordão: | 10/18/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL. FALTA DE PROCURAÇÃO. |
| Sumário: | I - Se faltar a procuração passada a advogado, o juiz deve fixar prazo para a sua apresentação e para a ratificação do processado (art.º 40º, n.º 2, do CPC); II - Se o juiz não fixar esse prazo, está a omitir uma formalidade que a lei prescreve, pelo que há nulidade de acto ou de processo (art.º 201º n.º 1, do CPC) e não nulidade da sentença ou despacho (art.º 668º do CPC); III - A nulidade de acto ou de processo é arguida perante o juiz que a praticou e não no recurso para o tribunal superior (art.º 285º do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00054670 |
| Nº do Documento: | SA220001018024781 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | RIJO , JOSÉ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N2 ART201 ART205. |
| Aditamento: | |