Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024781
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL.
FALTA DE PROCURAÇÃO.
Sumário:I - Se faltar a procuração passada a advogado, o juiz deve fixar prazo para a sua apresentação e para a ratificação do processado (art.º 40º, n.º 2, do CPC);
II - Se o juiz não fixar esse prazo, está a omitir uma formalidade que a lei prescreve, pelo que há nulidade de acto ou de processo (art.º 201º n.º 1, do CPC) e não nulidade da sentença ou despacho (art.º 668º do CPC);
III - A nulidade de acto ou de processo é arguida perante o juiz que a praticou e não no recurso para o tribunal superior (art.º 285º do CPC).
Nº Convencional:JSTA00054670
Nº do Documento:SA220001018024781
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:RIJO , JOSÉ
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 N2 ART201 ART205.
Aditamento: