Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0283/19.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR HABITAÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO DE CONTRATO ARRENDAMENTO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, por falta de «fumus boni juris», indeferiu o pedido de que se suspendesse a eficácia do acto camarário que resolveu um contrato de arrendamento apoiado onde a ora recorrente figurava como locatária, se a pronúncia unânime das instâncias se mostra plausível porque ela deve trinta e seis meses de renda e modificou, «sponte sua», a estrutura interna da habitação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25160 |
| Nº do Documento: | SA1201911120283/19 |
| Data de Entrada: | 10/03/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |