Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004641
Data do Acordão:01/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:AMNISTIA CONDICIONADA
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CUSTAS
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Amnistiada a infracção, não são devias custas nem mesmo quanto ao imposto liquidado no processo de transgressão fiscal, o qual foi pago como condição da aplicação da amnistia, por ter cessado o procedimento judicial.
Nº Convencional:JSTA00015357
Nº do Documento:SA219880113004641
Data de Entrada:05/04/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MONTEIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:15
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CONST82 ART164 F.
CP852 ART120.
CPP29 ART628.
CSISD58 ART116.
CIP62 ART74 PAR2 PAR7.
CPCI63 ART105 ART115 B.
CICOM63 ART39-A PAR2 PAR3 ART49-A PAR3.
RCCONTIMP71 ART7 N3 A B C.
CP82 ART126.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.
CPP87 ART238 ART280 ART516.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1960/04/27 IN BMJ N96 PAG197.; AC STA PROC12904 DE 1954/07/28 IN DG 288 IIS 1954/12/10.; AC STA PROC4646 DE 1987/11/19.; AC STA PROC4681 DE 1987/12/09.
Aditamento:Com a entrada em vigor do ETAF e da LPTA so a posição expressa do representante do Ministerio Publico pode desencadear o recurso obrigatorio.