Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022755 |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | IVA NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL |
| Sumário: | A deficiente notificação da comissão de revisão não conduz à anulação do acto tributivo. O uso do mecanismo previsto no art. 318 da L.P.T.A. constitui a reacção adequada, antes da entrada em vigor do art. 22 da L.P.T., a notificação deficiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00050566 |
| Nº do Documento: | SA219981209022755 |
| Data de Entrada: | 05/13/1998 |
| Recorrente: | ANCORA LAVANDARIA A SECO E TINTURARIA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART35 ART82 N4 ART90 N4. LPTA85 ART31. CPTRIB91 ART19 ART21 ART22. CPA91 ART124 ART125. |