Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021311
Data do Acordão:02/26/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - Julgados procedentes na 1 Instância uns embargos de terceiro e confirmada essa decisão pelo T.T. de 2 Instância, no recurso interposto do acórdão desse Tribunal para este STA, a Secção de Contencioso Tributário apenas conhece de matéria de direito, como tribunal de revista.
II - Assim é, porqunto, nos recursos inicialmente julgados pelos T.T. de 1 Instância, a Secção de Contencioso Tributário do STA tem os seus poderes de cognição limitados, nos termos do art. 21, 4 do ETAF, com a excepção prevista no art. 722, 2, do C. P. Civil.
Nº Convencional:JSTA00048685
Nº do Documento:SA219970226021311
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BANCO TOTTA & AÇORES SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N1 ART1263 B C.
CPTRIB91 ART319 ART320.
CPC61 ART1037 ART722 N2.
ETAF84 ART21 N4.
TCSTA59 ART2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG205.
MENESES CORDEIRO DIREITOS REAIS IN CTF N238-240 PAG164.
OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS PAG244 PAG246.
Aditamento: