Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004592
Data do Acordão:03/23/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCESSÃO
CADERNO DE ENCARGOS
CLAUSULA CONTRATUAL
INTERPRETAÇÃO
TRIBUNAL ARBITRAL
PODER LEGISLATIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:E valida a clausula inserta num acto de concessão estabelecendo que as questões suscitadas sobre a interpretação das clausulas do caderno de encargos serão submetidas a julgamento perante um tribunal arbitral.
Não são susceptiveis de impugnação contenciosa os actos praticados no uso de faculdade delegada pelo Poder Legislativo (Decreto com força de lei n. 18017, artigo 1, n. 2).
Nº Convencional:JSTA00026385
Nº do Documento:SA119560323004592
Recorrente:HIDROELECTRICA DO ALTO ALENTEJO SARL
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - AMONIACO PORTUGUES SARL E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1955/02/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 18017 DE 1930/02/27 ART7.
CADM40 ART827.
CPC39 ART681 2 ART1562 ART1565.
CPC876 ART44.
Referência a Doutrina:MAGALHÃES COLAÇO CONCESSÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS PAG29.
RLJ ANO19 PAG485.