Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0303/15
Data do Acordão:06/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
COBRANÇA
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
HIPOTECA
GARANTIA REAL
Sumário:I - Os créditos provenientes de contribuição autárquica só gozam de privilégio creditório imobiliário desde que inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora ou acto equivalente e nos dois anos anteriores.
II - Se o crédito exequendo goza apenas da preferência relativa aos demais créditos que não gozem de garantia real anterior que lhe confere a penhora do imóvel, tal como definido no artº 822º do Código Civil e o crédito reclamado pela recorrente beneficia da garantia real sobre o imóvel penhorado que lhe é atribuída pela hipoteca registada em 1998, nos termos do disposto no artº 868º do Código Civil, tem este o direito de ser pago pelo valor do imóvel com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade no registo.
Nº Convencional:JSTA000P19209
Nº do Documento:SA2201506250303
Data de Entrada:03/12/2015
Recorrente:A......, S.A
Recorrido 1:B........ E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: