Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0862/06 |
| Data do Acordão: | 01/11/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. QUESTÃO DE MÉRITO INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - A arguição de nulidade de Acórdão prevista no artigo 668.º do CPC não pode ser utilizada para expressar a discordância quanto ao decidido com sede de pronúncia quanto ao mérito do recurso jurisdicional. II - Tal arguição também não se assume como meio idóneo e atempado para suscitar questões de constitucionalidade a menos que o recorrente não tenha tido, anteriormente, efectiva oportunidade processual para suscitar tal questão antes de proferida a decisão jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00063949 |
| Nº do Documento: | SA1200701110862 |
| Data de Entrada: | 08/31/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668. CPTA02 ART145. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG720. |
| Aditamento: | |