Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011893 |
| Data do Acordão: | 01/10/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CITAÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO |
| Sumário: | - A citação dos responsaveis subsidiarios pelas dividas fiscais da responsabilidade originaria das sociedades so constituira termo inicial do prazo para a dedução da eventual oposição quando do seu respectivo texto resulte, segundo o sentido normal da declaração que aquele contenha, a qualidade de responsavel pessoal em que o citado e chamado ao procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00024942 |
| Nº do Documento: | SA219900110011893 |
| Data de Entrada: | 09/20/1989 |
| Recorrente: | QUINTAS , ARLINDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART146 ART150 ART175 A. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13. CPC67 ART228. |