Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011893
Data do Acordão:01/10/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CITAÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:- A citação dos responsaveis subsidiarios pelas dividas fiscais da responsabilidade originaria das sociedades so constituira termo inicial do prazo para a dedução da eventual oposição quando do seu respectivo texto resulte, segundo o sentido normal da declaração que aquele contenha, a qualidade de responsavel pessoal em que o citado e chamado ao procedimento.
Nº Convencional:JSTA00024942
Nº do Documento:SA219900110011893
Data de Entrada:09/20/1989
Recorrente:QUINTAS , ARLINDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146 ART150 ART175 A.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
CPC67 ART228.