Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023249 |
| Data do Acordão: | 10/16/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO GUARDA NACIONAL REPUBLICANA CASO RESOLVIDO RECURSO HIERARQUICO PRAZO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - A falta de impugnação administrativa, nos termos e no prazo legal, de despacho do Comandante-Geral da G.N.R., que reintegrou um ex-2 cabo e o promoveu a 1 cabo, faz consolidar esse acto na ordem juridica, formando-se caso decidido ou caso resolvido. II - E confirmativo e, portanto, contenciosamente irrecorrivel, o despacho do Ministro da Administração Interna que se limita a manter essa situação, não tendo havido entretanto alteração nas condições de facto ou modificação da disciplina juridica. |
| Nº Convencional: | JSTA00024036 |
| Nº do Documento: | SA119861016023249 |
| Data de Entrada: | 11/07/1985 |
| Recorrente: | FURTADO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3965 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1985/10/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR3. DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2 N2. DL 498-F/74 DE 1974/09/30. LPTA85 ART25 N3 ART34 A ART55. |