Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023249
Data do Acordão:10/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
CASO RESOLVIDO
RECURSO HIERARQUICO
PRAZO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - A falta de impugnação administrativa, nos termos e no prazo legal, de despacho do Comandante-Geral da G.N.R., que reintegrou um ex-2 cabo e o promoveu a 1 cabo, faz consolidar esse acto na ordem juridica, formando-se caso decidido ou caso resolvido.
II - E confirmativo e, portanto, contenciosamente irrecorrivel, o despacho do Ministro da Administração Interna que se limita a manter essa situação, não tendo havido entretanto alteração nas condições de facto ou modificação da disciplina juridica.
Nº Convencional:JSTA00024036
Nº do Documento:SA119861016023249
Data de Entrada:11/07/1985
Recorrente:FURTADO , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3965
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1985/10/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2 N2.
DL 498-F/74 DE 1974/09/30.
LPTA85 ART25 N3 ART34 A ART55.