Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0155/17.5BEMDL |
| Data do Acordão: | 01/27/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AUTARQUIA LOCAL ACIDENTE DE VIAÇÃO |
| Sumário: | É de admitir revista por estar em causa matéria atinente à ilicitude e à culpa do Município, pressupostos da responsabilidade civil extracontratual deste ente público, e que este defende não se verificarem, já que o acidente não teria ocorrido não fora a imperícia do condutor do veículo pesado na manobra de marcha-atrás (sendo aplicável, na óptica do Recorrente, o art. 570º, nº 1 do CC), que reveste inegável relevância jurídica, não sendo isenta de dúvidas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28875 |
| Nº do Documento: | SA1202201270155/17 |
| Data de Entrada: | 06/11/2021 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE MONDIM DE BASTO |
| Recorrido 1: | A....., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |