Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0633/08 |
| Data do Acordão: | 01/08/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | JUS AEDIFICANDI DIREITO DE PROPRIEDADE PRÉDIO DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I – Os termos em que o direito de propriedade está constitucionalmente desenhado determinam que o seu uso e fruição não seja inteiramente livre, mas condicionado e enquadrado, de tal modo que os usos ou utilidades que os respectivos titulares dela podem retirar são unicamente aqueles que o ordenamento jurídico – constitucional ou ordinário - lhes permitir. II - Deste modo, e muito embora seja verdade que esse direito integra o poder de gozo sobre o bem objecto do direito também o é que o exercício desse poder não inclui o direito construir nem, tão pouco, quando ele é reconhecido, o direito a construir aquilo que se quer, onde se quer e como se quer mas, apenas e tão só, a construir aquilo que as autoridades administrativas consentirem dentro das limitações e restrições assinaladas na legislação atinente. III - E, correspondentemente, se o direito de edificação inexiste como elemento integrador do direito de propriedade também dele não faz parte o direito de manter o edificado nas condições em que o proprietário quiser e na forma que quiser visto que tais edificações têm de respeitar as exigências legais a elas referentes, desde logo as relacionadas com a sua segurança e salubridade |
| Nº Convencional: | JSTA0009929 |
| Nº do Documento: | SA1200901080633 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE AMARANTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |