Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0633/08
Data do Acordão:01/08/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:JUS AEDIFICANDI
DIREITO DE PROPRIEDADE
PRÉDIO
DEMOLIÇÃO
Sumário:I – Os termos em que o direito de propriedade está constitucionalmente desenhado determinam que o seu uso e fruição não seja inteiramente livre, mas condicionado e enquadrado, de tal modo que os usos ou utilidades que os respectivos titulares dela podem retirar são unicamente aqueles que o ordenamento jurídico – constitucional ou ordinário - lhes permitir.
II - Deste modo, e muito embora seja verdade que esse direito integra o poder de gozo sobre o bem objecto do direito também o é que o exercício desse poder não inclui o direito construir nem, tão pouco, quando ele é reconhecido, o direito a construir aquilo que se quer, onde se quer e como se quer mas, apenas e tão só, a construir aquilo que as autoridades administrativas consentirem dentro das limitações e restrições assinaladas na legislação atinente.
III - E, correspondentemente, se o direito de edificação inexiste como elemento integrador do direito de propriedade também dele não faz parte o direito de manter o edificado nas condições em que o proprietário quiser e na forma que quiser visto que tais edificações têm de respeitar as exigências legais a elas referentes, desde logo as relacionadas com a sua segurança e salubridade
Nº Convencional:JSTA0009929
Nº do Documento:SA1200901080633
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:CM DE AMARANTE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: