Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027140
Data do Acordão:02/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROVA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:Não resultando da prova produzida, a convicção, segura, do recorrente, arguido em processo disciplinar, ter praticado os factos que integrariam infracção disciplinar, pela prática do qual foi sancionado, tem de se dar como não provada a autoria dessa infracção pelo recorrente e consequentemente anular o despacho recorrido, sancionatório, por violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00032748
Nº do Documento:SA119900222027140
Data de Entrada:05/09/1989
Recorrente:ARAUJO , ANTONIO
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1477
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINISTRO DA JUSTIÇA DE 1989/02/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 C ART12 N4 B ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25088 DE 1988/04/21.