Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010144
Data do Acordão:07/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:FUNCIONARIO EVENTUAL
PROVIMENTO
AGENTE AUXILIAR
EXONERAÇÃO
DIREITOS DOS TRABALHADORES
POSSE
Sumário:I - O funcionario nomeado a titulo eventual que prestar serviços sem provimento e sem tomada de posse, era um mero agente auxiliar, podendo ver o seu serviço terminado por despacho, a qualquer momento, quando os serviços assim o entenderem.
II - O Dec-Lei 656/74, de 23-11, somente era aplicavel aos eventuais que cumulativamente preenchessem as condições do seu n. 2 do art. 1.
III - Os direitos dos trabalhadores em geral so são aplicaveis aos funcionarios publicos na medida em que não colidam com o regime especifico de funções publicas.
Nº Convencional:JSTA00003196
Nº do Documento:SA119840719010144
Data de Entrada:06/30/1976
Recorrente:GARCIA , EUGENIO
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3687
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1976/05/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61 ART62.
CONST76 ART52 C.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 ART1 N2 B.
DL 385/75 DE 1975/07/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/12/21 IN AD N199 PAG896.
AC STA DE 1981/07/02 IN AD N243 PAG277.
AC STA PROC11879 DE 1980/07/24.
AC STA PROC10227 DE 1981/04/30.
AC STAP DE 1980/02/13 IN AD N224-225 PAG1045.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG656.