Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0945/04
Data do Acordão:01/19/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRC.
DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I — Conforme o disposto no art° 46°, n° 2 do CIRC, na redacção anterior à Lei n° 30-C/92 de 31/12, os prejuízos fiscais referentes aos exercícios em que teve lugar o apuramento do lucro tributável através de métodos indiciários, são dedutíveis nos termos desta disposição legal.
II — A referida Lei n° 30-C/92, não sendo norma interpretativa, tem apenas aplicação para o futuro conforme estipula o art° 12° do Código Civil.
III — Deste modo, os prejuízos anteriores a 1994 e 1995 são dedutíveis nos termos do primitivo texto legal.
Nº Convencional:JSTA00061664
Nº do Documento:SA2200501190945
Data de Entrada:09/23/2004
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART46 N2 NA REDACÇÃO DA L 30-C/92 DE 1992/12/28.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC687/04 DE 2004/09/29.
Aditamento: