Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025283
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
QUESTÃO FISCAL.
Sumário:I - O S.T.A., nos termos dos artigos 7° e 32° nº1 alínea c) do ETAF (redacção do DL 229/96), é incompetente em razão do autor do acto para conhecer de recurso contencioso em que se pede a anulação de acto praticado pelo Ministro das Finanças.
II - Competente para o efeito é o Tribunal Central Administrativo, nos termos dos artigos 32 nº 1 alínea c), 41 nº 1 alínea b) do ETAF conjugados.
Nº Convencional:JSTA00054795
Nº do Documento:SA220001031025283
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:TURBOGÁS-PRODUTORA ENERGÉTICA SA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MF DE 1999/12/31.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF96 ART7 ART32 N1 C ART41 N1 B.
Aditamento: