Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025283 |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. QUESTÃO FISCAL. |
| Sumário: | I - O S.T.A., nos termos dos artigos 7° e 32° nº1 alínea c) do ETAF (redacção do DL 229/96), é incompetente em razão do autor do acto para conhecer de recurso contencioso em que se pede a anulação de acto praticado pelo Ministro das Finanças. II - Competente para o efeito é o Tribunal Central Administrativo, nos termos dos artigos 32 nº 1 alínea c), 41 nº 1 alínea b) do ETAF conjugados. |
| Nº Convencional: | JSTA00054795 |
| Nº do Documento: | SA220001031025283 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | TURBOGÁS-PRODUTORA ENERGÉTICA SA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MF DE 1999/12/31. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART7 ART32 N1 C ART41 N1 B. |
| Aditamento: | |