Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044366
Data do Acordão:03/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PESSOAL DOS CTT
REGIME JURÍDICO
REGIME DISCIPLINAR
FUNDO DE PREVIDÊNCIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
EMPRESA PÚBLICA
SOCIEDADE ANÓNIMA
EMPRESA PRIVADA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
Sumário:I - Os "regimes jurídicos" salvaguardados pelo n. 2 do art. 9 do Dec.-Lei n. 87/92, de 14 de Maio
(que criou os CTT, S.A.) não abrangem o regime jurídico-disciplinar constante da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, mas unicamente os relacionados com o fundo de pensões e regalias de carácter económico e social.
II - Os tribunais administrativos, depois da transformação da empresa pública dos CTT em empresa de capitais públicos e, seguidamente, em sociedade anónima, não são competentes para conhecer de matéria disciplinar dos trabalhadores daquela empresa.
III - Competentes para o efeito são os tribunais de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00051094
Nº do Documento:SA119990303044366
Data de Entrada:11/18/1998
Recorrente:FERNANDES , FRANCISCO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-CORREIOS DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1998/02/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB / DIR DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST97 ART61 N1 ART168 N1 D.
DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N2.
RGU DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART1 ART58.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N1.
DL 24/84 DE 1984/01/16.
EDF84.
CCIV66 ART9.
DL 277/92 DE 1992/12/15 ART3 N2.
DL 122/94 DE 1994/05/14 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39805 DE 1997/04/30.
AC STA PROC36355 DE 1998/05/06.
AC STA PROC41346 DE 1998/11/11.
AC STA PROC43113 DE 1999/01/27.