Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045490 |
| Data do Acordão: | 02/08/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | OBRA PARTICULAR. LICENCIAMENTO. PROJECTO DE ARQUITECTURA. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - No procedimento de licenciamento de obras particulares estabelecido pelo DL 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo DL n.º 250/94, de 15 de Outubro, a decisão de aprovação do projecto de arquitectura é um acto preparatório da decisão final, que não lesa imediata e efectivamente os contra-interessados no licenciamento da construção. Só a decisão de deferimento do pedido de licenciamento consubstancia a licença de construção e incorpora todos os projectos apresentados. II - Por isso, a aprovação do projecto de arquitectura é um acto contenciosamente irrecorrível pelos contra-interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00055414 |
| Nº do Documento: | SA120010208045490 |
| Data de Entrada: | 10/20/1999 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , EMÍLIA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DE URBANIZAÇÃO E FOMENTO DESPORTIVO DA CM PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17 ART17-A ART20 ART34 ART36 ART39 ART41 ART45 ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44672 DE 1999/09/30.; AC STA PROC45768 DE 2000/05/23.; AC STA DE 1998/05/05 IN CJA N13 PAG42.; AC STA PROC39097 DE 1996/03/21. |
| Aditamento: | |