Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045490
Data do Acordão:02/08/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:OBRA PARTICULAR.
LICENCIAMENTO.
PROJECTO DE ARQUITECTURA.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - No procedimento de licenciamento de obras particulares estabelecido pelo DL 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo DL n.º 250/94, de 15 de Outubro, a decisão de aprovação do projecto de arquitectura é um acto preparatório da decisão final, que não lesa imediata e efectivamente os contra-interessados no licenciamento da construção. Só a decisão de deferimento do pedido de licenciamento consubstancia a licença de construção e incorpora todos os projectos apresentados.
II - Por isso, a aprovação do projecto de arquitectura é um acto contenciosamente irrecorrível pelos contra-interessados.
Nº Convencional:JSTA00055414
Nº do Documento:SA120010208045490
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:GUIMARÃES , EMÍLIA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE URBANIZAÇÃO E FOMENTO DESPORTIVO DA CM PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17 ART17-A ART20 ART34 ART36 ART39 ART41 ART45 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44672 DE 1999/09/30.; AC STA PROC45768 DE 2000/05/23.; AC STA DE 1998/05/05 IN CJA N13 PAG42.; AC STA PROC39097 DE 1996/03/21.
Aditamento: