Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:049/22.2BALSB
Data do Acordão:05/26/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NORMA LEGISLATIVA
INCOMPETÊNCIA
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
INTIMAÇÃO
Sumário:I – Estando excluída do âmbito da jurisdição administrativa a impugnação de actos normativos legislativos, também está fora da jurisdição o conhecimento de algum meio cautelar que a prepare.
II – Têm natureza legislativa as normas dos artºs. 67.º, n.º 2 e 76.º, n.º 2, ambos do DL n.º 21/2019, de 30/1, que, ao abrigo do art.º 4.º, n.º 1, da Lei n.º 50/2018, de 16/8 (lei-quadro de transferências de competências para as autarquias locais, dispuseram que, para o financiamento das competências de conservação e manutenção das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário seria transferida anualmente para cada município a verba de 20 mil euros e que essas competências se consideravam transferidas até 31/3/2022.
III – Assim, procede a excepção da incompetência da jurisdição administrativa para conhecer da suspensão de eficácia das referidas norma, devendo as entidades requeridas ser absolvidas da instância.
IV – Estando provado que, à data da instauração do processo cautelar, a comissão técnica prevista no art.º 65.º, do DL n.º 21/2019, já se encontrava constituída e em funcionamento, deve ser julgada improcedente a providência cautelar de intimação dos ministérios requeridos para promoverem o seu funcionamento imediato.
Nº Convencional:JSTA00071466
Nº do Documento:SA120220526049/22
Data de Entrada:03/26/2022
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: