Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020917 |
| Data do Acordão: | 06/20/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA PREMIO DE RENDIBILIDADE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DESPACHO NORMATIVO |
| Sumário: | I - O Desp. Norm. 65/82, publicado no DR, I, de 28-4, que contem as regras de processamento e avaliação dos funcionarios e agentes das administrações e juntas portuarias para efeitos de rendibilidade, não e ilegal, uma vez que foi proferido por quem tinha competencia para o emitir. II - A fundamentação da pontuação atribuida pelos avaliadores para efeitos de atribuição do premio de rendibilidade e integrada pelas regras estabelecidas no Desp. Norm. 65/82 constante do impresso onde ela e consignada, com referencia a cada um dos factores cuja consideração se impõe e tendo em conta os graus e niveis de pontuação, conforme o n. 3 daquele despacho. III - Tal tipo de fundamentação, em consonancia com o que se estabelecera no n. 1 do art. 14 do Dec. Regul. 20/82, de 13-4, não se pode considerar em oposição com o n. 2 do art. 268 da Constituição, que veio conceder dignidade constitucional ao dever ja imposto a Administração de fundamentar os actos administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00014975 |
| Nº do Documento: | SA119850620020917 |
| Data de Entrada: | 06/01/1984 |
| Recorrente: | NICOLAU , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2253 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL DE 1984/03/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 247/79 DE 1979/07/25 ART19 N1. DRGU 20/82 DE 1982/04/13 ART9 ART12 ART14 N1 N2. DL 290/81 DE 1981/10/14 ART19 N1 N3. CONST76 ART122 N1 N2 N4. CONST82 ART268 N2. L 3/76 DE 1976/09/10 ART3 J. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. DN 65/82 DE 1982/04/28 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18398 DE 1983/01/12. AC STA PROC18864 DE 1984/06/12. AC STA PROC18432 DE 1984/06/19. AC STA PROC18494 DE 1984/10/11. AC STA PROC19811 DE 1985/05/23. AC STA DE 1976/11/20 IN AD N171 PAG375. AC STA DE 1976/02/12 IN AD N174 PAG784. AC STAP DE 1983/07/22 IN AD N263 PAG1362. AC STAP PROC10844 DE 1984/02/24. AC STA PROC15945 DE 1982/10/14. AC STA DE 1984/03/01 IN AD N272-273 PAG985. |
| Referência a Doutrina: | STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG111. AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO114 PAG179. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG223. |