Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027018
Data do Acordão:11/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:LUGAR DE INGRESSO
PROVIMENTO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
CARREIRA
Sumário:O provimento em lugar de ingresso dum serviço público, de quem já era funcionário doutro serviço público, não permite, salvo disposição especial em contrário, a contagem, na carreira em que se dá o ingresso, do tempo de serviço prestado anteriormente.
Nº Convencional:JSTA00032031
Nº do Documento:SA119901122027018
Data de Entrada:03/30/1989
Recorrente:LOPES , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6917
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR DE 1988/07/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 77/88 DE 1988/07/01 ART14 ART48 N2 ART76 N2.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N4.
CONST82 ART13 ART50 N2 ART266 N2.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART1 N1 ART2 ART4.
Aditamento: