Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016304 |
| Data do Acordão: | 02/24/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | CHEFE DE CONTABILIDADE MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS EQUIPARAÇÃO A CARGOS DE CHEFIA PESSOAL DIRIGENTE FUNÇÕES TECNICAS PODER DISCRICIONARIO VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO VICIO DE FORMA CAUSA DE PEDIR CARGO DIRIGENTE |
| Sumário: | I - O vicio de forma e uma causa de pedir da anulação do acto recorrido. II - Em principio, tem de ser invocado na petição inicial. III - Pode se-lo, porem, posteriormente, quando o recorrente so tenha tido conhecimento dele depois de apresentada a petição. IV - O regime juridico do Dec-Lei 101-F/79 não se aplica directamente a chefias localizadas abaixo de chefe de divisão. V - O n. 2 do art. 1 do Dec-Lei 191-F/79 permite alargar a "outros cargos dirigentes" o regime juridico do diploma. VI - A Resol. Cons. Min. 354-B/79 estabeleceu os criterios gerais de equiparação de "outros cargos dirigentes" aos que são directamente abrangidos pelo Dec-Lei 191-F/79. VII - O chefe de contabilidade da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa exerce competencias que não se situam predominantemente na area administrativa. VIII - O acto administrativo praticado no exercicio de um poder discricionario esta inquinado do vicio de violação quando o seu autor age com erro relativo aos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00004496 |
| Nº do Documento: | SA119830224016304 |
| Data de Entrada: | 07/10/1981 |
| Recorrente: | PAZ , ARMINDA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 885 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1981/04/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 106/78 DE 1978/05/24. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 N2 N3 ART12. DL 3/79 DE 1979/01/11. RCM 354-B/79 DE 1979/12/18 N1 A B N6 A N9 A. RSTA57 ART55. PORT 219/80 DE 1980/05/05. PORT 636/80 DE 1980/09/16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13414 DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG447. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG503. |