Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016304
Data do Acordão:02/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:CHEFE DE CONTABILIDADE
MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
EQUIPARAÇÃO A CARGOS DE CHEFIA
PESSOAL DIRIGENTE
FUNÇÕES TECNICAS
PODER DISCRICIONARIO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VICIO DE FORMA
CAUSA DE PEDIR
CARGO DIRIGENTE
Sumário:I - O vicio de forma e uma causa de pedir da anulação do acto recorrido.
II - Em principio, tem de ser invocado na petição inicial.
III - Pode se-lo, porem, posteriormente, quando o recorrente so tenha tido conhecimento dele depois de apresentada a petição.
IV - O regime juridico do Dec-Lei 101-F/79 não se aplica directamente a chefias localizadas abaixo de chefe de divisão.
V - O n. 2 do art. 1 do Dec-Lei 191-F/79 permite alargar a "outros cargos dirigentes" o regime juridico do diploma.
VI - A Resol. Cons. Min. 354-B/79 estabeleceu os criterios gerais de equiparação de "outros cargos dirigentes" aos que são directamente abrangidos pelo Dec-Lei 191-F/79.
VII - O chefe de contabilidade da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa exerce competencias que não se situam predominantemente na area administrativa.
VIII - O acto administrativo praticado no exercicio de um poder discricionario esta inquinado do vicio de violação quando o seu autor age com erro relativo aos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00004496
Nº do Documento:SA119830224016304
Data de Entrada:07/10/1981
Recorrente:PAZ , ARMINDA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:885
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/04/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 106/78 DE 1978/05/24.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1 N2 N3 ART12.
DL 3/79 DE 1979/01/11.
RCM 354-B/79 DE 1979/12/18 N1 A B N6 A N9 A.
RSTA57 ART55.
PORT 219/80 DE 1980/05/05.
PORT 636/80 DE 1980/09/16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13414 DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG447.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG503.