Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009823 |
| Data do Acordão: | 11/02/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE CABO VERDE FUNCIONARIO ULTRAMARINO DEMISSÃO DESLIGAMENTO DO SERVIÇO |
| Sumário: | I - A desligação de serviço para efeitos de aposentação de funcionario demitido da função publica pelo Governo de Transição de Cabo Verde constitui revogação, pelo Governo Portugues, do acto de demissão. II - Se a revogação teve lugar na pendencia do recurso contencioso, interposto do acto de demissão, verifica-se a extinção da instancia por perda de objecto e impossibilidade superveniente da lide. III - Em tal hipotese, não são devidas custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00011023 |
| Nº do Documento: | SA119781102009823 |
| Data de Entrada: | 07/30/1975 |
| Recorrente: | BARBOSA , FAUSTO |
| Recorrido 1: | CM DE CABO VERDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1628 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM DE CABO VERDE DE 1975/06/20. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. RSTA57 ART103. |