Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009823
Data do Acordão:11/02/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE CABO VERDE
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
DEMISSÃO
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO
Sumário:I - A desligação de serviço para efeitos de aposentação de funcionario demitido da função publica pelo Governo de Transição de Cabo Verde constitui revogação, pelo Governo Portugues, do acto de demissão.
II - Se a revogação teve lugar na pendencia do recurso contencioso, interposto do acto de demissão, verifica-se a extinção da instancia por perda de objecto e impossibilidade superveniente da lide.
III - Em tal hipotese, não são devidas custas.
Nº Convencional:JSTA00011023
Nº do Documento:SA119781102009823
Data de Entrada:07/30/1975
Recorrente:BARBOSA , FAUSTO
Recorrido 1:CM DE CABO VERDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1628
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE CABO VERDE DE 1975/06/20.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
RSTA57 ART103.