Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031806
Data do Acordão:12/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
CONCURSO DE PROVIMENTO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
JÚRI
Sumário:I - O recurso contencioso de anulação não está limitado aos vícios invocados no antecedente recurso hierárquico necessário, tipo reexame, podendo ser invocados todos aqueles de que alegadamente padeça o acto do subordinado.
II - Em nome do princípio da estabilidade da instância, não pode o recorrente nas alegações invocar novos vícios, quando já dispunha, aquando da apresentação da petição de recurso, de todos os elementos para o efeito.
III - Traçando o legislador, relativamente a determinados concursos de provimento, os parâmetros de valoração dos elementos relevantes, violação dos elementos relevantes (que define), por conjuntos, não pode o júri pré-fixar, em abstracto, a pontuação de cada elemento.
Nº Convencional:JSTA00050609
Nº do Documento:SA119981210031806
Data de Entrada:02/11/1993
Recorrente:DIAS , LUIS E OUTRO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1992/12/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART266 N2.
PORT 114/91 DE 1991/02/07 ART56 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/07/17 IN AD N302 PÁG205.
AC STA PROC41512 DE 1997/03/11.