Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044954
Data do Acordão:02/20/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
DIREITO DE REVERSÃO.
NACIONALIZAÇÃO.
ARRENDAMENTO RURAL.
ARRENDAMENTO DE PRÉDIO DO ESTADO.
Sumário:I - A reversão é uma situação ou interesse reflexamente protegido que se torna operante com a intercessão de um acto de reconhecimento da reversão (administrativo ou jurisdicional). Os efeitos da reversão produzem-se a partir do momento em que é reconhecido o direito à concreta reversão de certos bens à propriedade de determinadas pessoas.
Não é um direito subjectivo, nem pode subjectivar-se com a ocorrência dos factos previstos na lei como seus pressupostos.
A reversão não é susceptível de integrar a esfera jurídica dos ex-proprietários como um direito, nem pode produzir efeitos desde o momento em que se verificarem os pressupostos que a lei elenca para servirem de base ao seu reconhecimento.
II - Os requerentes de reversão de bens nacionalizados no âmbito da reforma agrária, ou de algum modo pretendentes a obter a reversão, atento o que se disse em I não têm nenhum direito de propriedade, ou posse, ou qualquer outro direito subjectivo sobre a "res" nacionalizada que possam opôr ou defender contra o Estado proprietário, para obstar a que este dê validamente de arrendamento as terras.
Assim, o acto ministerial recorrido que autorizou o arrendamento naquelas circunstâncias não atinge, por no caso inexistir, direito de propriedade dos recorrentes.
Nº Convencional:JSTA00055494
Nº do Documento:SA120010220044954
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:SOBRAL , ANTÓNIO E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MADRP DE 1999/01/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 86/95 DE 1995/09/01 ART44 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/06/23 PROC32775.
Aditamento: