Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0323/04 |
| Data do Acordão: | 05/30/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO. |
| Sumário: | I - O termo a quo do prazo de prescrição do direito à indemnização por responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos conta-se «da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete» ( artº498º, nº1 ex vi artº71º, nº2 da LPTA). II - Tal expressão deve ser interpretada no sentido de que a data relevante é a do conhecimento, pelo lesado, dos factos constitutivos desse direito, ou seja, que foi praticado um acto que lhe causa prejuízos. III - Sendo irrelevante que o lesado desconheça a extensão dos danos ( cf. citado preceito legal), pois pode sempre exercer o seu direito, formulando um pedido genérico, cujo montante exacto poderá ser relegado para execução de sentença. IV - Assim, tendo a Autora sido notificada pelo DAFSE do não pagamento do saldo solicitado, relativo a uma acção de formação profissional, por suspeita de irregularidades por si praticadas na realização da mesma, que deram origem a um processo crime, que veio a ser arquivado por prescrição, ficou a Autora a conhecer, desde essa notificação, os referidos factos que agora invoca como fundamento do pedido de indemnização formulado na presente acção. V - Pelo que, face ao referido em I e II, podia desde a notificação referida em IV, exercer o direito de indemnização, independentemente do desenrolar e desfecho daquele processo crime, que apenas poderia influenciar quanto à extensão dos danos, o que é irrelevante para efeitos da contagem do prazo em causa, pelas razões referidas em III. |
| Nº Convencional: | JSTA00063213 |
| Nº do Documento: | SA1200605300323 |
| Data de Entrada: | 03/19/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 ART483 ART498. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44214 DE 2000/06/27.; AC STA PROC1231/02 DE 2006/03/26.; AC STA PROC219/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC121/02 DE 2003/03/26. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 10ED PAG626. |
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