Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0323/04
Data do Acordão:05/30/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:I - O termo a quo do prazo de prescrição do direito à indemnização por responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos conta-se «da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete» ( artº498º, nº1 ex vi artº71º, nº2 da LPTA).
II - Tal expressão deve ser interpretada no sentido de que a data relevante é a do conhecimento, pelo lesado, dos factos constitutivos desse direito, ou seja, que foi praticado um acto que lhe causa prejuízos.
III - Sendo irrelevante que o lesado desconheça a extensão dos danos ( cf. citado preceito legal), pois pode sempre exercer o seu direito, formulando um pedido genérico, cujo montante exacto poderá ser relegado para execução de sentença.
IV - Assim, tendo a Autora sido notificada pelo DAFSE do não pagamento do saldo solicitado, relativo a uma acção de formação profissional, por suspeita de irregularidades por si praticadas na realização da mesma, que deram origem a um processo crime, que veio a ser arquivado por prescrição, ficou a Autora a conhecer, desde essa notificação, os referidos factos que agora invoca como fundamento do pedido de indemnização formulado na presente acção.
V - Pelo que, face ao referido em I e II, podia desde a notificação referida em IV, exercer o direito de indemnização, independentemente do desenrolar e desfecho daquele processo crime, que apenas poderia influenciar quanto à extensão dos danos, o que é irrelevante para efeitos da contagem do prazo em causa, pelas razões referidas em III.
Nº Convencional:JSTA00063213
Nº do Documento:SA1200605300323
Data de Entrada:03/19/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART306 ART483 ART498.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44214 DE 2000/06/27.; AC STA PROC1231/02 DE 2006/03/26.; AC STA PROC219/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC121/02 DE 2003/03/26.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 10ED PAG626.
Aditamento: