Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045840
Data do Acordão:05/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.
Sumário:O órgão directivo da Caixa Geral de Aposentações não tem legitimidade passiva numa acção de reconhecimento de direitos e interesses legítimos em que o autor pretende ver reformulada a progressão nos escalões do sistema retributivo, ainda que como pressuposto de alteração da pensão de aposentação (artº 70°/1 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00056095
Nº do Documento:SAP20010517045840
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:CEREJO , JOAQUIM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART70 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/01/16 PROC45926.; AC STA DE 1989/02/09 IN AP-DR DE 1994/11/14 PAG1090.
Aditamento: