Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045840 |
| Data do Acordão: | 05/17/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. LEGITIMIDADE ACTIVA. CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES. |
| Sumário: | O órgão directivo da Caixa Geral de Aposentações não tem legitimidade passiva numa acção de reconhecimento de direitos e interesses legítimos em que o autor pretende ver reformulada a progressão nos escalões do sistema retributivo, ainda que como pressuposto de alteração da pensão de aposentação (artº 70°/1 da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00056095 |
| Nº do Documento: | SAP20010517045840 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | CEREJO , JOAQUIM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART70 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2001/01/16 PROC45926.; AC STA DE 1989/02/09 IN AP-DR DE 1994/11/14 PAG1090. |
| Aditamento: | |