Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014892
Data do Acordão:04/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
ACTIVIDADE AGRICOLA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - O acto de deferimento tacito pode ser revogado, com fundamento em ilegalidade, nos termos previstos no artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
II - A actividade agricola, incluindo a pecuaria, esta excluida do campo de aplicação da Lei n. 3/72, de 27 de Maio, pelo que padece de ilegalidade o deferimento tacito de um pedido de isenção de direito de importação formulado, ao abrigo desta lei, por uma entidade cuja actividade consiste na produção de ovos.
Nº Convencional:JSTA00008470
Nº do Documento:SA119810402014892
Data de Entrada:07/08/1980
Recorrente:CRUZ VALENTE LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1789
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/05/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
L 3/72 DE 1972/05/27 BV N1 B BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART22 N2 ART28 N1 N3.
LOSTA56 ART18 N2.