Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014892 |
| Data do Acordão: | 04/02/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | DEFERIMENTO TACITO REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL ACTIVIDADE INDUSTRIAL ACTIVIDADE AGRICOLA ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - O acto de deferimento tacito pode ser revogado, com fundamento em ilegalidade, nos termos previstos no artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. II - A actividade agricola, incluindo a pecuaria, esta excluida do campo de aplicação da Lei n. 3/72, de 27 de Maio, pelo que padece de ilegalidade o deferimento tacito de um pedido de isenção de direito de importação formulado, ao abrigo desta lei, por uma entidade cuja actividade consiste na produção de ovos. |
| Nº Convencional: | JSTA00008470 |
| Nº do Documento: | SA119810402014892 |
| Data de Entrada: | 07/08/1980 |
| Recorrente: | CRUZ VALENTE LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1789 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/05/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. L 3/72 DE 1972/05/27 BV N1 B BIX K. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART22 N2 ART28 N1 N3. LOSTA56 ART18 N2. |