Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0528/17.3BEAVR |
| Data do Acordão: | 03/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Não é admissível a revista sobre questões que se prendem com o julgamento da matéria de facto, fora do âmbito da excepção prevista na parte final do n.º 4 do art. 285.º do CPPT. III - Não deve ser admitida a revista relativamente a questão que as instâncias decidiram de acordo com a interpretação da lei efectuada por este Supremo Tribunal e sem que haja apresentação de novos argumentos que determinem a reponderação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33437 |
| Nº do Documento: | SA2202503120528/17 |
| Recorrente: | A...., LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |