Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0535/03
Data do Acordão:10/14/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLIBIO HENRIQUES
Descritores:FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
PROCESSO URGENTE.
Sumário:I - O regime especial de prazo curto fixado no DL n° 134/98 de 15.5 é aplicável à impugnação contenciosa da decisão de anulação do concurso e que, assim, põe termo ao procedimento para formação de contrato de empreitada de obras públicas.
II - O DL 134/98 limita-se a estabelecer regras de natureza processual, sendo imediatamente aplicável aos recursos interpostos depois da sua entrada em vigor, sem dependência da data em que tenha tido início o procedimento administrativo no qual foi praticado o acto a impugnar.
III - Esse regime processual tem carácter imperativo e é o único aplicável à impugnação dos actos administrativos relativos à formação dos contratos previstos no art.º 1 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00059998
Nº do Documento:SA1200310140535
Data de Entrada:03/10/2003
Recorrente:A..
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1 ART2 N1.
CPC96 ART142 N1.
CCIV66 ART297 N1.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47032 DE 2002/04/30.; AC STA DE 1991/02/21 IN BMJ N404 PAG412.; AC STA PROC47403 DE 2001/05/24.; AC STA PROC48252 DE 2002/01/09.; AC STA PROC48316 DE 2002/02/19.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG8-45.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG43.
Aditamento: