Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023868
Data do Acordão:10/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IVA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
INSTITUTO PÚBLICO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
Sumário:Quando a Caixa Geral de Depósitos era um instituto público, as empreitadas que adjudicasse tinham a natureza de empreitadas de obras públicas, pelo que estavam sujeitas à taxa de 8% de IVA, nos termos do ponto 3.6. da Lista II anexa ao CIVA, na redacção que lhe tinha sido dada pela Lei n. 42/85, de 22 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00052295
Nº do Documento:SA219991013023868
Data de Entrada:04/14/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CGD SA - SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SA.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05.
CIVA84 LISTAII 3.
6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/06/12 IN CTF N384 PAG293.