Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031043 |
| Data do Acordão: | 12/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOSS |
| Sumário: | I - A matéria de facto dada por provada pelo Colectivo de 1 instância não pode ser alterada pelo Tribunal "ad quem" a não ser que se verifiquem as excepções constantes do n. 1 do artigo 712 do C.P. Civil. II - A fundamentação das respostas dadas aos quesitos, exigida pelo n. 2 do artigo 653 do C.P.C., fica satisfeita desde que se indiquem, com precisão e rigor, as fontes onde se colheu a convicção do decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00036192 |
| Nº do Documento: | SA119921202031043 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | CM DE VINHAIS |
| Recorrido 1: | AFONSO , ELIAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 N5 ART712 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N265 PAG179. |