Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031043
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOSS
Sumário:I - A matéria de facto dada por provada pelo Colectivo de 1 instância não pode ser alterada pelo Tribunal
"ad quem" a não ser que se verifiquem as excepções constantes do n. 1 do artigo 712 do C.P. Civil.
II - A fundamentação das respostas dadas aos quesitos, exigida pelo n. 2 do artigo 653 do C.P.C., fica satisfeita desde que se indiquem, com precisão e rigor, as fontes onde se colheu a convicção do decidido.
Nº Convencional:JSTA00036192
Nº do Documento:SA119921202031043
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:CM DE VINHAIS
Recorrido 1:AFONSO , ELIAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART653 N2 N5 ART712 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STJ IN BMJ N265 PAG179.