Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017271
Data do Acordão:03/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - O despacho que apenas concede a redução de 50% e não a isenção total de direitos aduaneiros, ao abrigo da
Lei 3/72 e do Dec-Lei 74/74 deve ser fundamentado por imposição do disposto na al. a) do n. 1 do artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77.
II - Ha falta de fundamentação quando a decisão recorrida se apropria de parecer no qual se afirma, nomeadamente, que se trata de sector industrial não considerado prioritario e que a empresa não esta instalada em zona preferencial sem suficiente motivação.
Nº Convencional:JSTA00002801
Nº do Documento:SA119840329017271
Data de Entrada:03/08/1982
Recorrente:RECER-INDUSTRIA DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1721
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
L 3/72 DE 1972/05/27.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART1 ART2 ART7 - ART13.
PORT 249/74 DE 1974/04/05 N2 N3.
CCIV66 ART236.