Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017271 |
| Data do Acordão: | 03/29/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO VICIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - O despacho que apenas concede a redução de 50% e não a isenção total de direitos aduaneiros, ao abrigo da Lei 3/72 e do Dec-Lei 74/74 deve ser fundamentado por imposição do disposto na al. a) do n. 1 do artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77. II - Ha falta de fundamentação quando a decisão recorrida se apropria de parecer no qual se afirma, nomeadamente, que se trata de sector industrial não considerado prioritario e que a empresa não esta instalada em zona preferencial sem suficiente motivação. |
| Nº Convencional: | JSTA00002801 |
| Nº do Documento: | SA119840329017271 |
| Data de Entrada: | 03/08/1982 |
| Recorrente: | RECER-INDUSTRIA DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1721 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2. L 3/72 DE 1972/05/27. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART1 ART2 ART7 - ART13. PORT 249/74 DE 1974/04/05 N2 N3. CCIV66 ART236. |