Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004524
Data do Acordão:07/17/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRABANDO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE
PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA
Sumário:E de confirmar o despacho que não indicia varios individuos arguidos de introduzirem clandestinamente no
Pais carne de porco de origem espanhola, por, tratando-se de mercadoria de circulação não condicionada, o onus probandi sob a fuga aos respectivos direitos de importação recair sobre o autuante e este não ter feito essa prova.
Nº Convencional:JSTA00019010
Nº do Documento:SA419680717004524
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BOAVIDA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:17
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART691.
CADU41 ART36 N5 ART93 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/05/15 IN COL AC VXXII PAG114.; AC STA DE 1964/07/01 IN AD N34 PAG129.; AC STA DE 1966/05/18 IN AD N55 PAG962.; AC STA DE 1965/12/14 IN AD N62 PAG274.; AC STA DE 1967/04/05 IN AD N65 PAG922.
Aditamento: