Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018281
Data do Acordão:02/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO JURISDICIONAL
ERRO DE JULGAMENTO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Há erro de julgamento quando o Tribunal Superior não conhece de determinada questão suscitada no recurso, na pressuposição errónea de que se trata de questão nova, não apreciada na sentença da 1 instância.
II - Satisfaz o ónus de alegação de erro de julgamento a afirmação do recorrente levada às alegações de que
"o Acordão recorrido não tomou em devida conta tais factos e não se pronunciou" sobre eles quando, como no caso, se conclui deverem os mesmos ser conhecidos.
Nº Convencional:JSTA00041349
Nº do Documento:SA219950215018281
Data de Entrada:06/08/1994
Recorrente:CARLOTO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1993/07/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPTRIB91 ART143 ART144.