Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018281 |
| Data do Acordão: | 02/15/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | IVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO JURISDICIONAL ERRO DE JULGAMENTO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Há erro de julgamento quando o Tribunal Superior não conhece de determinada questão suscitada no recurso, na pressuposição errónea de que se trata de questão nova, não apreciada na sentença da 1 instância. II - Satisfaz o ónus de alegação de erro de julgamento a afirmação do recorrente levada às alegações de que "o Acordão recorrido não tomou em devida conta tais factos e não se pronunciou" sobre eles quando, como no caso, se conclui deverem os mesmos ser conhecidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00041349 |
| Nº do Documento: | SA219950215018281 |
| Data de Entrada: | 06/08/1994 |
| Recorrente: | CARLOTO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1993/07/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPTRIB91 ART143 ART144. |