Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010530
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:MEDIDA DE SANEAMENTO
PESSOAL DE EMPRESA PUBLICA
COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO INTERNO
BANCA NACIONALIZADA
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO
Sumário:I - Compete a Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação aplicar medidas de saneamento ou rever as que tenham sido aplicadas a trabalhadores dos sectores bancarios ou dos seguros, por decisão que, não estando sujeita a homologação de qualquer outro orgão, e acto definitivo e executorio directamente impugnavel, pela via contenciosa, nos termos gerais, a menos que aplique a medida prevista na alinea c) do artigo 2 do Decreto-Lei n. 52/76, de 21 de Janeiro, caso em que esta sujeita a recurso gracioso necessario para o Conselho da Revolução.
II - E simples acto interno, de mero expediente, o despacho do Secretario do Estado do Tesouro que mandou comunicar ao interessado e ao Banco de Fomento Nacional uma decisão daquela Comissão, que aplicou uma medida de saneamento a um trabalhador do sector bancario, não sendo, por isso, impugnavel contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00010451
Nº do Documento:SA119791108010530
Data de Entrada:03/09/1977
Recorrente:ROCHA , CLAUDIO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2844
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1977/02/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR SANEAMENTO PESSOAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 52/76 DE 1976/01/21 ART1 ART2 C ART4 N2 ART5 ART6 ART8 ART9 N5 ART11 N1.
DL 52/76 DE 1976/01/21 NA REDACÇÃO DO DL 344/76 DE 1976/05/12 ART3.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART3 N1 N2 ART12 N3.
DL 124/75 DE 1975/03/11 ART2.
LC 5/75 DE 1975/03/14 ART2 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/03 IN AD N190 PAG836.
AC STA PROC10514 DE 1978/04/27.