Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0186/05 |
| Data do Acordão: | 11/03/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | LICENCIAMENTO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. NULIDADE. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. |
| Sumário: | I - São nulos, nos termos do preceituado no art.º 68º, alínea a) do DL nº 559/99 de 16-12-99, os actos administrativos relativos ao licenciamento de construção de uma moradia que não respeitam o prescrito no PDM em vigor, nomeadamente no respeitante à altura máxima do edifício e número de pisos. II - Dispondo o PDM aplicável à situação referida em 1 que, a altura máxima das edificações “é medida à vertical da edificação, a partir da rasante da respectiva via de acesso principal, até à platibanda ou beirado da construção”, deverá interpretar-se a menção de “principal via de acesso à edificação”, como a artéria principal através da qual se acede à edificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00062258 |
| Nº do Documento: | SA1200511030186 |
| Data de Entrada: | 02/07/2005 |
| Recorrente: | CM DE MOIMENTA DA BEIRA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 ART68 A. REGULAMENTO DO PDM DE MOIMENTA DA BEIRA RATIFICADO PELA RCM 7/95 DE 1995/01/31 ART3 E ART7 E F ART22 ART24 N1. |
| Aditamento: | |