Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0186/05
Data do Acordão:11/03/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:LICENCIAMENTO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
NULIDADE.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
Sumário:I - São nulos, nos termos do preceituado no art.º 68º, alínea a) do DL nº 559/99 de 16-12-99, os actos administrativos relativos ao licenciamento de construção de uma moradia que não respeitam o prescrito no PDM em vigor, nomeadamente no respeitante à altura máxima do edifício e número de pisos.
II - Dispondo o PDM aplicável à situação referida em 1 que, a altura máxima das edificações “é medida à vertical da edificação, a partir da rasante da respectiva via de acesso principal, até à platibanda ou beirado da construção”, deverá interpretar-se a menção de “principal via de acesso à edificação”, como a artéria principal através da qual se acede à edificação.
Nº Convencional:JSTA00062258
Nº do Documento:SA1200511030186
Data de Entrada:02/07/2005
Recorrente:CM DE MOIMENTA DA BEIRA E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 ART68 A.
REGULAMENTO DO PDM DE MOIMENTA DA BEIRA RATIFICADO PELA RCM 7/95 DE 1995/01/31 ART3 E ART7 E F ART22 ART24 N1.
Aditamento: