Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001556
Data do Acordão:05/04/1967
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRABANDO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
PAUTA MINIMA
Sumário:I - Ajuizados e comprovados no acordão sub judice os factos que demonstram a intervenção do arguido e recorrente no delito de contrabando, tendo fornecido para aquele fim o necessario meio de transporte que alugara, encarregando outrem de o conduzir, tem o tribunal pleno que respeitar a materia de facto definitivamente fixada.
II - Gozam do regime de pauta minima as mercadorias originarias de paises que tenham esse beneficio assegurado por tratado do comercio ou de disposição legal, exigindo-se a documentação suficiente para a utilização dos beneficios concedidos.*
Nº Convencional:JSTA00001070
Nº do Documento:SAP19670504001556
Data de Entrada:03/25/1966
Recorrente:ABDUAHAN , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/21/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:41
Referência Publicação 1:AD N72 ANOVI PAG1860
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC4208.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART9 ART36 N5.
CP886 ART20 - ART23.
RGA41 ART691.
Referências Internacionais:TRATADO DE COMERCIO E NAVEGAÇÃO PT GRÃ BRETANHA DE 1914/08/12.