Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001556 |
| Data do Acordão: | 05/04/1967 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONTRABANDO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO PAUTA MINIMA |
| Sumário: | I - Ajuizados e comprovados no acordão sub judice os factos que demonstram a intervenção do arguido e recorrente no delito de contrabando, tendo fornecido para aquele fim o necessario meio de transporte que alugara, encarregando outrem de o conduzir, tem o tribunal pleno que respeitar a materia de facto definitivamente fixada. II - Gozam do regime de pauta minima as mercadorias originarias de paises que tenham esse beneficio assegurado por tratado do comercio ou de disposição legal, exigindo-se a documentação suficiente para a utilização dos beneficios concedidos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00001070 |
| Nº do Documento: | SAP19670504001556 |
| Data de Entrada: | 03/25/1966 |
| Recorrente: | ABDUAHAN , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/21/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 41 |
| Referência Publicação 1: | AD N72 ANOVI PAG1860 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 4 SECÇÃO PROC4208. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART9 ART36 N5. CP886 ART20 - ART23. RGA41 ART691. |
| Referências Internacionais: | TRATADO DE COMERCIO E NAVEGAÇÃO PT GRÃ BRETANHA DE 1914/08/12. |