Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004123
Data do Acordão:05/26/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA IMPORTADA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
Sumário:I - A fraude é elemento essencial do delito de descaminho.
II - Se um importador forneceu ao seu despachante elementos que fazem que a alfândega classifique erradamente determinada mercadoria, resultando daí contagem de direitos inferiores, mas não se prova que o mesmo importador tenha tido o propósito de obter esse resultado, nem se mostra elidida a presunção de que procedeu com negligência, não foi cometido um delito de descaminho, mas uma simples transgressão.
Nº Convencional:JSTA00021590
Nº do Documento:SA419650526004123
Recorrente:LOUIS CHATELANAZ LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:9
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1222
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART41 ART50 ART51.
DL 42933 DE 1960/04/14 ART94 PAR2.