Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016305
Data do Acordão:03/17/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
EXERCÍCIO DE COMÉRCIO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRATO DE AGÊNCIA
Sumário:I - O contrato de agência é aquele pelo qual uma parte assume, com carácter permanente, o encargo de promover por conta de outra, mediante retribuição, a conclusão de contratos numa zona determinada.
II - O agente não é comerciante, pois não exerce de conta própria uma actividade comercial ou industrial, não estando assim sujeito a contribuição industrial, mas a imposto profissional.
III - No caso, porém, de o agente exercer actividade comercial de conta própria, deve ser tributado em contribuição industrial, e não em imposto profissional.
Nº Convencional:JSTA00017045
Nº do Documento:SA219710317016305
Data de Entrada:07/03/1970
Recorrente:CARVALHO , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:164
Referência Publicação 1:AD N112 ANOX PAG569
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL / CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CCOM888 ART13.
CCI63 ART1 ART126.
CIP62 ART1 PAR1 ART2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/03/02 IN BMJ N185 PAG296.
AC STA DE 1970/05/26 IN BMJ N197 PAG359.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO100 PAG343.
PESSOA JORGE O MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO PAG237.