Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02050/02 |
| Data do Acordão: | 01/15/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR. RECURSO CONTENCIOSO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - A extinção da instância, por inutilidade da lide, só deve ser declarada desde que se conclua, com a necessária segurança, que o provimento do recurso em nada pode beneficiar o recorrente, não o colocando, de todo o modo, numa situação vantajosa. II - O recurso contencioso interposto pelo Ministério Público de acto, praticado pelo Secretário Geral do Ministério da Justiça, que adjudicou a instalação de dispositivo impeditivo de nidificação de andorinhas em determinado edifício, não perde utilidade perante o deferimento de providência cautelar, proposta contra o Estado, na qual se decidiu que o requerido deve retirar das paredes daquele mesmo edifício todo e qualquer instrumento que impeça a nidificação da andorinhas. |
| Nº Convencional: | JSTA00060251 |
| Nº do Documento: | SA12004011502050 |
| Data de Entrada: | 12/02/2002 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - A... |
| Recorrido 1: | SGER DO MJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART389. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1451/03 DE 2003/11/25. |
| Aditamento: | |