Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036447
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:CASO RESOLVIDO
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
ACTO CONFIRMATIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO LESIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Do preceituado n. 2, do art. 9 do C.P.A. não resulta que o instituto do "caso decidido" ou "caso resolvido" tenha deixado de vigorar no nosso ordenamento jurídico ou que a sua validade e plena eficácia só se mostram actuantes durante o período de 2 anos.
II - A isso obsta o princípio da estabilidade e da segurança nas relações jurídicas administrativas que, de alguma maneira decorre do princípio da confiança insito no princípio do Estado de Direito Democrático acolhido no art. 2 da C.R.P..
III - Por força do "caso decidido" ocorrerá a intangibilidade dos efeitos individuais já verificados na esfera jurídica dos seus destinatários, assim se obviando à lesão das posições subjectivas dos particulares.
IV - Caso a Administração, após o decurso do prazo de 2 anos, o tido o n. 2, do art. 9, venha a praticar novo acto expresso com o mesmo conteúdo decisório do acto anterior e sem que, entretanto, se tenham alterado os pressupostos de facto e de direito, tidos em consideração no acto anterior não se tratando, por isso de uma reapreciação da questão com base em novos pressupostos, estar-se-á perante, um acto confirmativo não passível de impugnação contenciosa.
V - O n. 2, do art. 9 consagra o dever de decisão, que não de mera pronúncia na modalidade simples resposta ultrapassado que seja o prazo de 2 anos nele fixado.
VI - O silêncio da Administração, a este nível, poderá, por isso, gerar um acto tácito de indeferimento.
VII - Contudo, tal acto, apesar de não ser de considerar como confirmativo do acto expresso anterior, por a isso se opor a sua peculiar natureza (mero expediente processual ou ficção legal, de efeitos meramente processuais) não é passível de impugnação contenciosa, por não ser lesivo das posições subjectivas do interessado.
VIII- O acto lesivo é o acto expresso anterior.
IX - O acto tácito nada invocou na esfera jurídica do interessado.
Nº Convencional:JSTA00049920
Nº do Documento:SA119970430036447
Data de Entrada:11/30/1994
Recorrente:CARVALHO , MANUEL
Recorrido 1:SEA DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SEA E DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 ART109.
CONST89 ART2 ART52 ART282 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/07/16 IN AD N47 PAG85.
AC STA PROC39070 DE 1996/04/30.
AC STAPLENO DE 1989/10/03 IN AD N344 PAG276.
AC STAPLENO DE 1991/11/07 IN AD N368 PAG995.
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Referência a Doutrina:ANTÓNIO ARAÚJO IN RMP AXIV N53 PAG29.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO V1 PAG167.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG41.
PAULO OTERO IN SC IUR N245 PAG54.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG487.
DIMAS DE LACERDA IN RDP N13 PAG47.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG1083.
VITORINO CANAS INTRODUÇÃO ÀS DECISõES DE PROVIMENTO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PAG74.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG125.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG349.
PEDRO MACHETE A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG457.
GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG85.
RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO EM HONRA DO PROF.
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PEREIRA DA SILVA A NATUREZA JURÍDICA DO RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO PAG41.
OSVALDO GOMES REVOGAÇÃO IMPLÍCITA DOS ACTOS TÁCITOS POSITIVOS IN BMJ N294.
RUI MACHETE.
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