Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02/26.7BALSB
Data do Acordão:04/29/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MÉRITO
Sumário:Constatou-se que a decisão recorrida não conheceu de fundo a questão que lhe foi submetida. Pois, ao julgar procedente a exceção de incompetência absoluta e absolver a Requerida da instância, não conheceu do mérito da causa, não consubstanciando, por isso, uma decisão de mérito suscetível de recurso para uniformização de jurisprudência, tal como é exigido pelo artigo 25.º, n.º 2, do R.J.A.T. Disposição que determina que só as decisões que se tenham pronunciado sobre o mérito da pretensão deduzida e posto termo ao processo arbitral são suscetíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. Sendo este fundamento suficiente para rejeitar o presente recurso, sem necessidade de cuidar de outros requisitos relativos à admissão dos recursos para uniformização de jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P35491
Nº do Documento:SAP2026042902/26
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: