Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02/26.7BALSB |
| Data do Acordão: | 04/29/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MÉRITO |
| Sumário: | Constatou-se que a decisão recorrida não conheceu de fundo a questão que lhe foi submetida. Pois, ao julgar procedente a exceção de incompetência absoluta e absolver a Requerida da instância, não conheceu do mérito da causa, não consubstanciando, por isso, uma decisão de mérito suscetível de recurso para uniformização de jurisprudência, tal como é exigido pelo artigo 25.º, n.º 2, do R.J.A.T. Disposição que determina que só as decisões que se tenham pronunciado sobre o mérito da pretensão deduzida e posto termo ao processo arbitral são suscetíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. Sendo este fundamento suficiente para rejeitar o presente recurso, sem necessidade de cuidar de outros requisitos relativos à admissão dos recursos para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35491 |
| Nº do Documento: | SAP2026042902/26 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |